dirf
- Declaração do IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PERGUNTAS E RESPOSTAS – MEF7008
1. O que é Dirf?
Resp. - A Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de
informar à Secretaria da Receita Federal o valor do imposto de renda retido na
fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
2. Quem está obrigado a entregar a Dirf?
Resp. - Devem apresentar a Declaração do Imposto de
Renda Retido na Fonte - Dirf as pessoas
abaixo relacionadas, caso tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do
imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se
referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de
direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
II - pessoas jurídicas de direito público;
III - filiais, sucursais ou representações de pessoas
jurídicas com sede no exterior;
IV - empresas individuais;
V - caixas, associações e organizações sindicais de
empregados e empregadores;
VI - titulares de serviços notariais e de registro;
VII - condomínios edilícios;
VIII - pessoas físicas;
IX - instituições administradoras ou intermediadoras
de fundos ou clubes de investimentos; e
X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho
portuário.
Ficam, também, obrigadas à apresentação da Dirf as
pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do
ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras
pessoas jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de
2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
3. Um funcionário teve retenção somente em um mês.
Precisa informar todos os meses?
Resp. - Afirmativo. Em relação ao beneficiário acima
citado serão informados, na sua totalidade, os rendimentos pagos no
ano-calendário, ainda que não tenha sfrido retenção.
4. Em qual estabelecimento da pessoa jurídica deve
ser apresentada a Dirf?
Resp. - A partir do ano-calendário de 1999, o arquivo
apresentado pelo estabelecimento matriz conterá as informações de todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica de forna centralizada, conforme dispõe a
Lei nº 9.779/99.
5. A entrega de DIPJ IMUNES/ISENTAS/SIMPLES
desobriga o estabelecimento da entrega da Dirf?
Resp. - A entrega da declaração DIPJ com as formas de
tributação imune, isenta ou Simples não desobriga a empresa da apresentação da
Dirf.
Para saber se a entrega da Dirf é devida, basta
verificar se houve retenção de Imposto de Renda na Fonte, da Contribuição
social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) ou da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos
efetuados a outras pessoas físicas ou jurídicas, ainda que em um único mês do
ano-calendário a que se referir a Dirf.
6. A entrega da declaração de Inatividade
desobriga a empresa da apresentação da Dirf para o ano-calendário?
Resp. - Sim, a pessoa jurídica que esteve inativa em
todo o período abrangido pela declaração está desobrigada de apresentar a DIRF.
7. Se o declarante não efetuou pagamento sujeito à
retenção do IR ou das contribuições federais (PIS, Cofins e CSLL) deverá apresentar
a Dirf negativa?
Resp. - Não. O declarante está desobrigado de
apresentar a Dirf quando não houver feito nenhuma retenção nos códigos da
tabela constante da Dirf do ano-calendário a que se refere.
8. Qual o prazo de entrega da Dirf ano-calendário
2006?
Resp. - A Dirf, relativa ao ano-calendário de 2006,
deverá ser entregue, impreterivelmente, pela Internet, até às 20h (horário de
Brasília) do dia 16.02.2007.
9. Qual o
prazo de entrega das declarações de situações especiais?
Resp. - No caso de extinção decorrente de liquidação,
incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2007, a pessoa
jurídica deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2007 até o
último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto quando o
evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o
último dia útil do mês de março de 2007.
Na hipótese de saída definitiva do País ou de
encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2007, a Dirf de fonte
pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:
a) a data da saída do País em caráter permanente;
b) trinta dias contados da data em que a pessoa
física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de
saída do País em caráter temporário;
II - no caso de encerramento de espólio: no prazo
previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao
ano-calendário de 2007.
Na hipótese de encerramento de espólio ocorrido no
ano-calendário de 2006, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse
ano-calendário deverá ser entregue, pela Internet, até às 20h (horário de
Brasília) do dia 16.02.2007.
10. Qual programa o declarante deve utilizar para
preencher a Dirf?
Resp. - Serão utilizados os seguintes programas:
I - Programa Gerador da Declaração - PGD Dirf 2007,
destinado a gerar declarações de até um milhão de beneficiários, por meio de
digitação ou importação de arquivo texto elaborado no leiaute padrão definido
pela SRF.
II - Programa Gerador e Analisador da Declaração -
PAGD Dirf 2007 - destinado à geração de declarações com mais de um milhão de
beneficiários.
Para a geração da declaração, será necessária a
elaboração prévia de arquivo texto, de acordo com o leiaute padrão definido
pela SRF.
O PAGD Dirf 2007 não efetuará a importação do arquivo
texto, mas fará a sua análise e posterior transmissão.
11. O Programa Gerador de Declaração da Dirf
poderá ser instalado em rede?
Resp. - Não. O PGD Dirf 2007 não poderá ser instalado
em rede.
12. Qual programa deve ser utilizado para fazer a
Dirf retificadora?
Resp. - O Programa Gerador da Declaração do Imposto
de Renda Retido na Fonte - Dirf 2007 deverá ser utilizado para geração e
transmissão de todas as declarações originais ou retificadoras referentes aos
anos-calendário 2001 a 2006 e 2007 nos casos de extinção, encerramento de
espólio e saída definitiva do País.
13. É obrigatório informar na Dirf os
beneficiários que não tiveram imposto de renda retido na fonte?
Resp. - Se o declarante estiver obrigado a apresentar
a Dirf, deverá informar, também, todos os beneficiários que tiveram rendimentos
acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), inclusive para os códigos 0561 e 0588.
Serão, ainda, informados os rendimentos referentes
aos benefícios de previdência privada (3223) de planos de seguro de vida com
cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre
(VGBL) (6891) pagos no ano-calendário, independentemente de ter ocorrido
retenção na fonte, qualquer que seja o seu valor.
(Fonte:
PR/DIRF 2007)